Apresentação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) foi criado pela Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

 

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) é uma autarquia federal, com jurisdição estadual, vinculada ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), também criados no bojo da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Além da prerrogativa legal expressa no § 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010, o CAU/CE incorporou aos seus propósitos contribuir para o debate dos problemas arquitetônicos e urbanísticos do estado e a sua pronta elucidação e resolução.

Instalado em Fortaleza em 14 de dezembro de 2012 e representando o conjunto de profissionais de Arquitetura e Urbanismo do estado, o CAU/CE tem sua atenção voltada à discussão sobre a cidade e o território; à formação e capacitação continuada dos(as) profissionais de Arquitetura e urbanismo; e à ampliação da atuação dos(as) arquitetos e arquitetas e urbanistas no que tange à responsabilidade quanto à obra construída e ao reconhecimento e à premiação das boas práticas profissionais.

 

Composição do CAU/CE (Gestão 2021-2023)
CONSELHEIROS(AS) | COMISSÕES | COLEGIADO DE ENTIDADES