Comissões

COMISSÕES ORDINÁRIAS, ESPECIAL E TEMPORÁRIA DO CAU/CE

 

As comissões ordinárias terão por finalidade subsidiar o CAU/CE nas matérias de suas competências relacionadas à ética e disciplina, ao ensino e formação, ao exercício profissional, ao planejamento, à gestão financeira, organizacional e administrativa, para o cumprimento do art. 24 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e das competências definidas no Regimento Geral do CAU.  As comissões ordinárias terão caráter permanente.


COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO (CEF)

Henrique Alves da Silva (Coordenador) // Germana Pinheiro Câmara (Suplente)
Denise Sá Barreto Seoane  (Coordenadora Adjunta) 
Francisco Edilson Ponte Aragão (Titular) // Fernanda Girão Lopes (Suplente)

Cumpre a finalidade de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo. SAIBA MAIS!

COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA (CED)

Denise Sá Barreto Seoane (Coordenadora) 
Renato Oliveira Silva (Coordenador Adjunto)
Rafaella Vasconcelos Albuquerque (Titular) // Juliana Feitosa Holanda Queiroz (Suplente)

Cumpre a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. SAIBA MAIS!

COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEP)

Rafael Soares Eduardo (Coordenador) // Francisco Wares Bezerra Júnior (Suplente)
Brenda Rolim Chaves (Coordenadora Adjunta)
Lucilla Maia Santos Rocha (Titular) // Mayara Lima de Carvalho (Suplente)

Cumpre a finalidade de zelar pela orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo. SAIBA MAIS!

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (COPAF)

Rafaella Vasconcelos Albuquerque (Coordenadora) // Juliana Feitosa Holanda Queiroz (Suplente)
Francisco Edilson Ponte Aragão (Coordenador Adjunto) // Fernanda Girão Lopes (Suplente)
Rafael Soares Eduardo (Titular) // Francisco Wares Bezerra Júnior (Suplente)

Cumpre a finalidade de zelar pelo funcionamento do CAU/CE, em suas organizações e administrações, bem como pelo seu planejamento e pelo seu equilíbrio econômico, financeiro e contábil. SAIBA MAIS!

As comissões especiais terão por finalidade subsidiar o CAU/CE nas matérias de suas competências, relacionadas ao aperfeiçoamento do exercício e valorização da Arquitetura e Urbanismo, cumprindo o art. 24 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.  As comissões especiais terão caráter permanente.


COMISSÃO ESPECIAL DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL (CEPUA)

Henrique Alves da Silva (Coordenador) // Germana Pinheiro Câmara (Suplente)
Lucilla Maia Santos Rocha (Coordenadora Adjunta) // Mayara Lima de Carvalho (Suplente)
Rafael Soares Eduardo (Titular) // Francisco Wares Bezerra Júnior (Suplente)

Cumpre a finalidade de zelar pelo planejamento territorial, defender a participação dos arquitetos e urbanistas na gestão urbana e ambiental, e estimular a produção da Arquitetura e Urbanismo como política de Estado. SAIBA MAIS!

 

Atualizado: 19/01/2023